CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 873
Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 873 da CLT: Reversão de Pagamentos Indevidos

O artigo 873 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a devolução de valores recebidos indevidamente por empregado. Em termos jurídicos, trata-se da reversão de pagamentos feitos sem causa legítima, o que pode ocorrer em diversas situações no âmbito das relações de trabalho.

O que significa "pagamento indevido"?

Um pagamento é considerado indevido quando o empregado recebe uma quantia que não lhe é devida por lei, convenção coletiva, acordo coletivo, contrato de trabalho ou mesmo por liberalidade do empregador (como um bônus pago por engano). Exemplos comuns incluem:

  • Pagamento em duplicidade: Um salário pago duas vezes.
  • Pagamento de verbas não devidas: Como o pagamento de horas extras que não foram trabalhadas ou o pagamento de benefícios que não se aplicam à situação do empregado.
  • Erro de cálculo: Um valor a maior pago por equívoco na apuração de salários, adicionais, etc.
  • Descontos indevidos: Em alguns casos, se um desconto for efetuado de forma incorreta e gerar um crédito para o empregado, este crédito também pode ser objeto de devolução.

Como deve ocorrer a reversão?

O artigo 873 da CLT estabelece que a reversão de tais valores deve se dar de forma amigável. Isso significa que, idealmente, o empregador e o empregado devem dialogar para encontrar uma solução que permita o retorno do valor pago indevidamente.

Possibilidades de reversão amigável:

  • Desconto em folha de pagamento: Se o empregado concordar, o valor indevido pode ser descontado gradualmente dos salários futuros. É crucial que haja a anuência do empregado para que o desconto seja lícito, respeitando os limites legais de desconto em folha estabelecidos pela CLT (geralmente não podendo ultrapassar 30% do salário do empregado, salvo exceções específicas).
  • Restituição direta: O empregado pode, espontaneamente, devolver o valor recebido a maior.

Quando não há acordo? A atuação da Justiça do Trabalho:

Na hipótese de o empregado se recusar a devolver o valor recebido indevidamente e não houver um acordo amigável, o empregador pode buscar a reparação judicial através da Justiça do Trabalho. Nesse caso, o empregador precisará comprovar o pagamento indevido e a ausência de causa legítima para a percepção do valor pelo empregado. A Justiça do Trabalho, ao constatar o pagamento indevido, poderá determinar a restituição do valor, podendo inclusive autorizar descontos em folha, mas sempre observando os limites legais e garantindo o direito de defesa do empregado.

Pontos importantes a serem observados:

  • Boa-fé: A aplicação do artigo 873 da CLT pressupõe a existência de um pagamento genuinamente indevido e não uma tentativa do empregador de reaver valores pagos corretamente.
  • Prova: O ônus da prova do pagamento indevido recai sobre o empregador.
  • Limites legais: Em caso de descontos em folha, mesmo com a concordância do empregado, os limites estabelecidos pela CLT devem ser rigorosamente respeitados para não prejudicar a subsistência do trabalhador.
  • Acordos coletivos: Convenções e acordos coletivos de trabalho podem estabelecer procedimentos específicos para a reversão de valores, desde que não contrariem a legislação trabalhista.

Em suma, o artigo 873 da CLT visa garantir o equilíbrio nas relações de trabalho, permitindo a correção de pagamentos feitos por engano, mas sempre priorizando a via amigável e o respeito aos direitos do empregado.